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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Falsificação de documento público e peculato. Julgamento de apelação realizado por desembargador impedido.

Acórdão anulado pelo STF, determinando-se a realização de novo julgamento. Alegação de descumprimento de ordem emanda pelo STF.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2021 - 17:29
Projeto classifica furto ou roubo de EPI como crime hediondo
expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 19:00
Gestão de florestas públicas no arco do desmatamento

aumentando dia após dia, o governo federal criou mecanismos de parceria com o setor privado e
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 17:45
Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
Decisão atendeu pedido do MPF e proibiu a Ordem dos Músicos de cobrar inscrições e fiscalizar a atividade dos profissionais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2015 - 15:36
Processual Civil e Civil. Direito de família

Violação não configurada. Alimentos transitórios devidos entre ex-companheiros
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:36
Riscos Delitivos das Moedas Virtuais e os novos desafios para o Direito Penal

, distinguindo os desafios decorrentes para o Direito Penal adentro do cenário das transações financeiras
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
A legitimidade da prisão civil do depositário fiduciário: uma análise o atual posicionamento do STF
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Bacharela em Direito pela Universidade Católica de
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC . Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia.

Prescindibilidade. Art. 158 do CPP. Impossibilidade na apreensão. Art. 167 do CPP. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Considerações acerca da licitude da utilização, pela parte, de outro procedimento de liquidação diverso daquele fixado na sentença.

Jailton Macena de Araújo é Mestrando em Ciências Jurídicas, área de concentração Direito Econômico
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral.

Constitucionalidade reconhecida pela corte superior deste tribunal.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2013 - 14:45
Mantida decisão que considera ilegal ampliação da quarentena
Presidente do TRF-3 Newton De Lucca entendeu não existir risco à ordem administrativa que justificasse a suspensão da liminar
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31
Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

considerações acerca da modernização da Segunda Parte do Código Comercial no tocante ao Direito
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:10
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:52
O direito habitacional: o que mudou com o julgamento do STF

Após o julgamento da ADPF 828 no STF, houve mudanças consideráveis na aplicação das ações possessórias
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prévio recolhimento de custas para a intimação das testemunhas de defesa.

Lei estadual ou Regulamentos que não podem prevalecer sobre a norma infraconstitucional (CPP) - ordem concedida para esse fim.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
Extinção ou manutenção do Quinto Constitucional ?

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Array Publicado em 2016-11-30T18:47:36+00:00
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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